PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2916085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 1.022 do CPC quando a Corte estadual enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
- É abusiva a negativa de cobertura de medicamento regularmente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrito pelo médico assistente, ainda que em uso off-label, especialmente quando imprescindível à conservação da saúde do beneficiário.
- O Tribunal de Justiça concluiu que a recusa indevida da operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura do tratamento devidamente prescrito pelo médico configurou danos morais indenizáveis, o que somente poderia ser revisto mediante nova incursão nas provas dos autos, procedimento obstado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. MEDICAMENTO. RITUXIMABE (MABTHERA). RETINOPATIA AUTOIMUNE. USO OFF-LABEL. INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA SAÚDE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ 1. Não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a Corte estadual enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. É abusiva a negativa de cobertura de medicamento regularmente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrito pelo médico assistente, ainda que em uso off-label, especialmente quando imprescindível à conservação da saúde do beneficiário. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. O Tribunal de Justiça concluiu que a recusa indevida da operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura do tratamento devidamente prescrito pelo médico configurou danos morais indenizáveis, o que somente poderia ser revisto mediante nova incursão nas provas dos autos, procedimento obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais quando demandar o reexame de matéria fática, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.