PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2915491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE NA VIGÊNCIA DO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO.
- REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que manteve a responsabilidade do fiador em contrato de locação por prazo determinado, mesmo após notificação de exoneração, e negou redistribuição de custas e honorários por ausência de sucumbência recíproca.
- O recorrente objetiva a sua exoneração da obrigação de garantia relativamente a débitos posteriores à notificação do locador, invocando violação aos artigos 187 e 835 do Código Civil, 39 da Lei n.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DO FIADOR. IMPOSSIBILIDADE NA VIGÊNCIA DO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que manteve a responsabilidade do fiador em contrato de locação por prazo determinado, mesmo após notificação de exoneração, e negou redistribuição de custas e honorários por ausência de sucumbência recíproca. O recorrente objetiva a sua exoneração da obrigação de garantia relativamente a débitos posteriores à notificação do locador, invocando violação aos artigos 187 e 835 do Código Civil, 39 da Lei n. 8.245/1991 e dissídio jurisprudencial. 2. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência dominante sobre a impossibilidade de exoneração unilateral do fiador em contratos de locação por prazo determinado. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o fiador pode exonerar-se unilateralmente da fiança em contrato de locação por prazo determinado mediante notificação prévia; e (ii) verificar se há uniformidade jurisprudencial sobre a impossibilidade de exoneração unilateral do fiador nesse contexto. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a exoneração prevista no art. 835 do Código Civil aplica-se apenas às garantias sem prazo determinado, não alcançando contratos de locação com cláusula expressa de vigência da fiança até a entrega das chaves. 5. A revisão das premissas fixadas pelo acórdão recorrido quanto à existência de débitos anteriores à notificação e à cláusula de responsabilidade do fiador até a entrega do imóvel é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou divergência jurisprudencial válida, limitando-se a invocar precedentes antigos e sem o necessário cotejo analítico capaz de evidenciar similitude fática e divergência interpretativa. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.