PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2915368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
- PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O COOBRIGADO.
- A compreensão adotada pelo Tribunal estadual encontra ressonância na jurisprudência do STJ, que perfilha o posicionamento de que a homologação do plano de recuperação judicial não extingue a execução em relação aos coobrigados, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão monocrática e, em novo exame, não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O COOBRIGADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 581 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A compreensão adotada pelo Tribunal estadual encontra ressonância na jurisprudência do STJ, que perfilha o posicionamento de que a homologação do plano de recuperação judicial não extingue a execução em relação aos coobrigados, conforme o art. 59 da Lei n. 11.101/2005 (Súmula n. 581 do STJ). 2. No caso concreto, o recurso especial limitou-se a impugnar a extinção da execução em relação à empresa devedora, questão que não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido. As razões recursais, portanto, mostram-se dissociadas dos fundamentos do aresto, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 3 . Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão monocrática e, em novo exame, não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.