DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2914049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ.
- APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA NA CITAÇÃO DE FILIAL.
- DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO PROCESSUAL QUE DEVE SER MANIFESTADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 238, 280 E 334 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA NA CITAÇÃO DE FILIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO PROCESSUAL QUE DEVE SER MANIFESTADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação aos arts. 238, 280 e 334 do Código de Processo Civil, e a aplicação da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a declaração da nulidade do ato processual está condicionada à manifestação na primeira oportunidade no processo e à demonstração de efetivo prejuízo. 4. A teoria da aparência é aplicada considerando válida a citação da pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. 5. A parte agravante não trouxe precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória, não superando o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.