ADMINISTRATIVO — MS 29122
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVELAÇÃO DE SEGREDO OPERACIONAL A ALVO DE FISCALIZAÇÃO.
- Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança Climática, consubstanciado na Portaria GM/MMA 277/2022, que aplicou a pena de demissão ao impetrante, servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em decorrência de processo administrativo disciplinar.
- Caso em que o impetrante foi demitido por revelar segredo (local de hospedagem dos fiscais no curso da operação) a alvo potencial das atividades (madeireiro).
- Questão em discussão consiste em alegações de nulidades no processo administrativo disciplinar que ensejem a anulação da Portaria GM/MMA 277/2022 e a reintegração do impetrante ao cargo público.
Resultado indicado
Segurança denegada.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IBAMA. OPERAÇÃO ENDRÔMENA. REVELAÇÃO DE SEGREDO OPERACIONAL A ALVO DE FISCALIZAÇÃO. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança Climática, consubstanciado na Portaria GM/MMA 277/2022, que aplicou a pena de demissão ao impetrante, servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em decorrência de processo administrativo disciplinar. Caso em que o impetrante foi demitido por revelar segredo (local de hospedagem dos fiscais no curso da operação) a alvo potencial das atividades (madeireiro). 2. Questão em discussão consiste em alegações de nulidades no processo administrativo disciplinar que ensejem a anulação da Portaria GM/MMA 277/2022 e a reintegração do impetrante ao cargo público. 3. A negativa de arrolamento de testemunha é válida quando a defesa não apresenta justificativa específica para a oitiva. 4. Não houve cerceamento de defesa por vedação de acesso aos autos na autarquia, pois o acesso foi renovado antes de expirar, e alternativas foram oferecidas pela comissão para viabilizar o acesso, conforme expressamente anuído pelos patronos em audiência. Inexiste prova da alegada falta de acesso perante o Ministério. 5. A alegação de nulidade pela falta de registro da resposta da testemunha à intimação não se sustenta, pois a testemunha foi regularmente intimada e não compareceu ao ato processual, tampouco acompanhado pelos acusados que a arrolaram ou a defesa do impetrante. 6. A conduta do impetrante foi enquadrada nos artigos 132, IV e IX, 116, III, e 117, II, da Lei 8.112/1992, não havendo ilegalidade no ato administrativo. As alterações da Lei de Improbidade não impactam o caso, ante a permanência da tipicidade no art. 132, IX, do Estatuto dos Servidores. 7. A ausência de alegações finais e de parecer prévio da Procuradoria da autarquia não configura nulidade. O parecer prévio à decisão da autoridade administrativa foi emitido pelo Ministério e não há previsão legal para a manifestação da defesa após o relatório. 8. A proporcionalidade da sanção foi observada, sendo a demissão uma penalidade vinculada às condutas tipificadas no art. 132 da Lei 8.112/1990, nos termos da Súmula 650/STJ. 9. Não há direito líquido e certo à apreciação de recurso administrativo inexistente, criado pelo exercício exacerbado do direito de petição. 10. Segurança denegada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.