DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2912176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que rejeitou embargos de declaração e manteve acórdão da Turma que não conheceu de agravo em recurso especial.
- Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
- Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, à luz do art.
- 1.021, caput, do Código de Processo Civil e do art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que rejeitou embargos de declaração e manteve acórdão da Turma que não conheceu de agravo em recurso especial. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Agravo interno tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º). II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, à luz do art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil e do art. 259 do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo interno apenas é cabível contra decisão monocrática de Ministro, conforme o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil e o art. 259 do Regimento Interno do STJ; é incabível quando interposto contra acórdão colegiado. 5. A tempestividade do recurso não supre a ausência de cabimento, impondo o não conhecimento do agravo interno. 6. A jurisprudência do Tribunal Superior é iterativa no sentido da inadmissibilidade de agravo interno contra provimento jurisdicional colegiado. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.