PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2911874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração em agravo em recurso especial.
- A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.
- O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme os arts.
- 1.021 do Código de Processo Civil e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração em agravo em recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada. 3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.