DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2911119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, em demanda na qual a agravante pretende a rescisão de contrato de compra e venda de maquinário e a restituição de arras, sob alegação de reiterado atraso na entrega do bem pela agravada e de violação do art.
- No acórdão estadual mantido, reconheceu-se a boa-fé objetiva e a confiança legítima decorrentes de sucessivos aditamentos e prorrogações de prazo livremente pactuados, bem como o descumprimento, pela parte autora na origem, de obrigação de antecipar insumos diretamente com fornecedores, reputando inexistente culpa da requerida na rescisão, além de admitir a retenção das arras com base no art.
- Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta ser desnecessário o revolvimento fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, pleiteando a mera revaloração jurídica de fatos incontroversos para aplicação do art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, em demanda na qual a agravante pretende a rescisão de contrato de compra e venda de maquinário e a restituição de arras, sob alegação de reiterado atraso na entrega do bem pela agravada e de violação do art. 475 do Código Civil. 2. No acórdão estadual mantido, reconheceu-se a boa-fé objetiva e a confiança legítima decorrentes de sucessivos aditamentos e prorrogações de prazo livremente pactuados, bem como o descumprimento, pela parte autora na origem, de obrigação de antecipar insumos diretamente com fornecedores, reputando inexistente culpa da requerida na rescisão, além de admitir a retenção das arras com base no art. 418 do Código Civil. 3. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta ser desnecessário o revolvimento fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, pleiteando a mera revaloração jurídica de fatos incontroversos para aplicação do art. 475 do Código Civil e afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se a análise, em recurso especial, da aplicação do art. 475 do Código Civil à hipótese - envolvendo contrato com aditamentos, prorrogações de prazo e ajustes quanto ao fornecimento de insumos, além de condutas das partes - demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão da conclusão do acórdão estadual pressupõe a interpretação de cláusulas contratuais (aditamentos, prorrogações e ajustes de fornecimento de insumos) e o reexame de fatos e provas referentes aos comportamentos das partes durante a avença, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O acórdão recorrido examinou documentos, condutas e pactos sucessivos para afirmar boa-fé objetiva, confiança legítima e ausência de culpa da parte requerida na rescisão, além de admitir a retenção de arras; a pretensão de infirmar tais premissas esbarra no óbice de revolvimento fático-probatório. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.