PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2910748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por danos morais e estéticos, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é superável o óbice da Súmula 7/STJ por meio de revaloração jurídica dos fatos delineados; (ii) cabe, em via especial, rediscutir a configuração de ato ilícito, dano moral in re ipsa e dano estético fixados com base no conjunto probatório.
- Fixadas pela instância ordinária a autoria do ato ilícito, o nexo causal e a existência de dano moral e estético com suporte em prova testemunhal, documental e pericial, a revisão desse quadro demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por danos morais e estéticos, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é superável o óbice da Súmula 7/STJ por meio de revaloração jurídica dos fatos delineados; (ii) cabe, em via especial, rediscutir a configuração de ato ilícito, dano moral in re ipsa e dano estético fixados com base no conjunto probatório. 3. Fixadas pela instância ordinária a autoria do ato ilícito, o nexo causal e a existência de dano moral e estético com suporte em prova testemunhal, documental e pericial, a revisão desse quadro demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.