DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2909822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas, com base em elementos probatórios como auto de apreensão, análise pericial e depoimentos de policiais.
- O agravante foi absolvido em primeiro grau, mas condenado em apelação interposta pelo Ministério Público, com pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa.
- A defesa alegou que a condenação se baseou exclusivamente no depoimento de um policial e que a abordagem policial foi nula, por falta de fundada suspeita.
- A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base nos elementos probatórios incontroversos, e se a abordagem policial foi legítima.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO. MOTIVOS PARA ABORDAGEM. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. PONTO DE TRÁFICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas, com base em elementos probatórios como auto de apreensão, análise pericial e depoimentos de policiais. 2. O agravante foi absolvido em primeiro grau, mas condenado em apelação interposta pelo Ministério Público, com pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. 3. A defesa alegou que a condenação se baseou exclusivamente no depoimento de um policial e que a abordagem policial foi nula, por falta de fundada suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base nos elementos probatórios incontroversos, e se a abordagem policial foi legítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada concluiu que a condenação não se baseou exclusivamente no depoimento de um policial, mas também em outros elementos probatórios, afastando a alegação de insuficiência de provas. 6. A abordagem policial foi considerada legítima, pois ocorreu em local conhecido por tráfico de drogas e foi motivada pela fuga do agravante ao avistar os policiais, o que configura fundada suspeita. Além disso, havia um volume na cintura do agravante que motivou a abordagem pela equipe. 7. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da abordagem em tais circunstâncias, não havendo nulidade a ser declarada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.