PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2908857
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE POR CONDENAÇÃO EM QUALIFICADORA DIVERSA SEM ADITAMENTO.
- RECEPÇÃO DO PROCESSO POR NOVO PATRONO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
- A alegada nulidade por condenação em qualificadora diversa da indicada na denúncia, sem aditamento, foi corretamente afastada pela preclusão e pela ausência de demonstração de prejuízo, porquanto os fatos narrados na peça acusatória já descreviam o substrato do motivo torpe, ainda que designado como fútil.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR CONDENAÇÃO EM QUALIFICADORA DIVERSA SEM ADITAMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ELEMENTOS FÁTICOS CONSTANTES DA DENÚNCIA. SÚMULA 83/STJ. SORTEIO DOS JURADOS. ART. 432 DO CPP. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFLITO DE AUDIÊNCIAS. RECEPÇÃO DO PROCESSO POR NOVO PATRONO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. SÚMULA 83/STJ. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegada nulidade por condenação em qualificadora diversa da indicada na denúncia, sem aditamento, foi corretamente afastada pela preclusão e pela ausência de demonstração de prejuízo, porquanto os fatos narrados na peça acusatória já descreviam o substrato do motivo torpe, ainda que designado como fútil. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A insurgência relativa à ausência da defesa no sorteio dos jurados não enfrentou o fundamento específico assentado no art. 432 do CPP, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF; de todo modo, não há nulidade pela falta de intimação pessoal dos patronos para o sorteio periódico, em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Quanto ao alegado cerceamento de defesa por conflito de audiências e indeferimento de adiamento, prevalece a orientação de que o novo patrono assume o processo no estado em que se encontra, sem reabertura de oportunidades processuais já superadas. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. O reconhecimento fotográfico alegadamente irregular não foi o único suporte da condenação; a autoria foi lastreada em provas independentes, nos termos das teses do Tema Repetitivo n. 1.258/STJ, sendo inviável a revisão do acervo probatório nesta via, por força da Súmula 7/STJ. 5. A tese de decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária à prova dos autos demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.