PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — AREsp 2908534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EQUIPAMENTO INDUSTRIAL (IMPRESSORA OFFSET) COM FERRUGEM.
- RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR VÍCIO DE FABRICAÇÃO.
- CERCEAMENTO DE DEFESA E INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
- INDENIZAÇÃO LIMITADA À DESVALORIZAÇÃO EFETIVA.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial, mantendo-se hígido o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EQUIPAMENTO INDUSTRIAL (IMPRESSORA OFFSET) COM FERRUGEM. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR VÍCIO DE FABRICAÇÃO. CLÁUSULA FOB. CERCEAMENTO DE DEFESA E INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º E 373, I, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186, 445 E 884 DO CC. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO LIMITADA À DESVALORIZAÇÃO EFETIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O indeferimento de prova técnica, quando fundamentado e diante de conjunto probatório suficiente, não configura cerceamento de defesa, sendo inviável o reexame das circunstâncias fáticas pelo STJ (arts. 7º e 373, I, do CPC; Súmula 7/STJ). 2. O reconhecimento da responsabilidade do fornecedor por vício de fabricação está amparado na boa-fé objetiva e na teoria do risco do empreendimento, não havendo afronta aos arts. 186, 445 e 884 do CC quando a indenização se limita à desvalorização efetiva do equipamento, afastando hipótese de enriquecimento sem causa. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo fundamentado as questões essenciais ao julgamento, ainda que contrariamente aos interesses da parte (arts. 489 e 1.022 do CPC). 4. A mera transcrição de ementas, sem demonstração de similitude fática e cotejo analítico, inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF (arts. 1.029, §1º, do CPC e 255 do RISTJ; Súmula 284/STF). 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial, mantendo-se hígido o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.