DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2907226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALIDADE DE CONTRATOS E RESPONSABILIDADE DA RÉ.
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
- Agravo em recurso especial interposto por Vega Construtora XIV Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF/1988, manejado contra acórdão que manteve a validade dos contratos firmados e reconheceu a obrigação da ré de cumprir as obrigações contratuais, majorando honorários recursais.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALIDADE DE CONTRATOS E RESPONSABILIDADE DA RÉ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. OFENSA AO ART. 489, § 1º, CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Vega Construtora XIV Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, manejado contra acórdão que manteve a validade dos contratos firmados e reconheceu a obrigação da ré de cumprir as obrigações contratuais, majorando honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível apreciar, em recurso especial, alegada violação ao art. 93, IX, da CF/1988; (ii) estabelecer se houve negativa de prestação jurisdicional em violação ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC; (iii) verificar se o exame da responsabilidade contratual reconhecida pelo acórdão recorrido demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não é meio idôneo para apreciação de suposta violação constitucional, matéria de competência exclusiva do STF, em sede de recurso extraordinário. 4. A análise da alegada violação ao art. 489, § 1º, do CPC demandaria o revolvimento da fundamentação e das provas do acórdão recorrido, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 5. O reexame da validade dos contratos e da responsabilidade contratual da ré exige reapreciação de elementos fático-probatórios, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 6. O agravante não demonstrou de forma objetiva a inaplicabilidade dos óbices sumulares, limitando-se a alegações genéricas. 7. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, é cabível a majoração dos honorários advocatícios quando o recurso não é conhecido. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.