DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2907080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação, ao fundamento da incidência da Súmula 7/STJ para o exame da controvérsia sobre prescrição (executiva e intercorrente).
- O Tribunal de origem manteve a extinção com resolução de mérito por prescrição, assentando premissas fáticas de inércia da exequente e paralisação do feito por prazo superior ao prescricional do título; a Agravante sustenta violação ao CC, art.
- 487, II, afirmando inexistir desídia, com a realização de diligências de citação e de localização de bens.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação, ao fundamento da incidência da Súmula 7/STJ para o exame da controvérsia sobre prescrição (executiva e intercorrente). 2. O Tribunal de origem manteve a extinção com resolução de mérito por prescrição, assentando premissas fáticas de inércia da exequente e paralisação do feito por prazo superior ao prescricional do título; a Agravante sustenta violação ao CC, art. 202, I, e ao CPC, art. 487, II, afirmando inexistir desídia, com a realização de diligências de citação e de localização de bens. 3. A decisão agravada entendeu que o acolhimento da tese recursal demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, reexaminar o quadro fático-probatório para afastar a conclusão de desídia do exequente e de ocorrência de prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame de fatos e provas para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem quanto à desídia da exequente e à ocorrência de prescrição executiva/intercorrente, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.