CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2906451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDICAÇÃO DO VALOR TIDO POR CORRETO E DA METODOLOGIA.
- É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, em que o Tribunal a quo expressamente consignou a impossibilidade de analisar o mérito da questão para evitar supressão de instância, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n.
- A alegação de excesso de execução formulada em impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art.
- 525, § 4º, do CPC, deve ser acompanhada do valor tido como devido.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF, POR ANALOGIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. INDICAÇÃO DO VALOR TIDO POR CORRETO E DA METODOLOGIA. SUFICIÊNCIA. REJEIÇÃO LIMINAR AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, em que o Tribunal a quo expressamente consignou a impossibilidade de analisar o mérito da questão para evitar supressão de instância, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A alegação de excesso de execução formulada em impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, § 4º, do CPC, deve ser acompanhada do valor tido como devido. A não apresentação de um demonstrativo de cálculo em apartado não acarreta, por si só, a rejeição liminar da peça, especialmente quando, pela natureza da controvérsia, é possível aferir o valor e a metodologia do cálculo a partir da própria petição. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.