DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2903975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DOENÇA GRAVE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA.
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
- DECISÃO IMPUGNADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado à reforma de acórdão que julgou improcedente pedido de pagamento de indenização securitária por doença grave (Miopatia Necrotizante).
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA GRAVE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. CLÁUSULA LIMITATIVA. CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. DECISÃO IMPUGNADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado à reforma de acórdão que julgou improcedente pedido de pagamento de indenização securitária por doença grave (Miopatia Necrotizante). Alega-se violação aos artigos 6º, III, 47 e 51, IV e V, do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que as cláusulas contratuais foram abusivas e interpretadas de forma restritiva em prejuízo do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há violação aos direitos do consumidor pela exclusão contratual da doença grave apresentada pelo segurado; e (ii) estabelecer se o contrato de seguro pode ser interpretado de forma restritiva para excluir doenças não expressamente previstas na cobertura securitária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de seguro de vida firmado pelo segurado prevê de forma clara e específica quais doenças graves estão cobertas, não incluindo a Miopatia Necrotizante, que acometeu o autor da ação. 4. Restou comprovado nos autos que o segurado teve ciência prévia das cláusulas contratuais, inclusive com assinatura e rubrica nos resumos das condições gerais e nas propostas de seguro. 5. O dever de informação foi devidamente cumprido pela seguradora, não havendo demonstração de omissão ou falha na prestação de esclarecimentos ao consumidor. 6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que contratos de seguro devem ser interpretados de forma restritiva, sendo legítima a exclusão de cobertura quando expressamente prevista e conhecida pelo contratante. 7. A pretensão encontra impedimento na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica da Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.