PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2903032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA COMO GARANTIA PRO SOLVENDO EM CONTRATO DE FACTORING.
- ACÓRDÃO ANTERIOR TRANSITADO EM JULGADO QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS.
- INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA COMO GARANTIA PRO SOLVENDO EM CONTRATO DE FACTORING. DESCARACTERIZAÇÃO. ACÓRDÃO ANTERIOR TRANSITADO EM JULGADO QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXTENSÃO DA INEXIGIBILIDADE AOS AVALISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. JULGAMENTO QUE REFLETE A POSIÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ÓBICE AUTÔNOMO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial pressupõe o efetivo enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da matéria federal indicada como violada, ainda que de forma implícita, o que não ocorre quando a controvérsia é solucionada com base em fundamentos diversos. 2. Caso em que o Tribunal de origem assentou, como premissa fático-processual, a existência de acórdão anterior transitado em julgado que reconheceu a inexigibilidade da nota promissória executada, circunstância considerada no julgamento da execução, reconhecendo, ainda, que a emissão do título como garantia pro solvendo em contrato de factoring deveria ser considerada descaracterizada e, assim, inexigível também em relação aos avalistas. 3. A pretensão recursal de afastar ou restringir os efeitos da inexigibilidade do título pressupõe a incidência da Súmula 83/STJ, pois "A emissão de notas promissórias como instrumento de garantia pro solvendo em contrato de factoring torna esses títulos inexigíveis em face do devedor principal e do avalista, pois objetiva desvituar a natureza do contrato de faturização, no qual o faturizador deve assumir os riscos pela inadimplência dos títulos contratados". (AgInt no AREsp n. 862.232/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 6/9/2019). 4. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.