DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2902911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- JUROS DE MORA EM OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO.
- VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- A revisão do quadro fático-probatório que reconheceu a regularidade da citação postal no endereço contratual e confirmado em pesquisa, bem como o recebimento por funcionária sem ressalvas, é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA. SUPRESSIO AFASTADA. JUROS DE MORA EM OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do quadro fático-probatório que reconheceu a regularidade da citação postal no endereço contratual e confirmado em pesquisa, bem como o recebimento por funcionária sem ressalvas, é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. É válida a citação postal de pessoa jurídica realizada no endereço do estabelecimento do réu e recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionária nem faz ressalva quanto aos poderes para receber correspondência, conforme entendimento consolidado do STJ e a regra do art. 248, § 2º, do CPC. 3. O afastamento da supressio funda-se na inexistência de expectativa legítima de renúncia à cobrança de valores pretéritos; a alteração desse entendimento demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de provas, providências incabíveis em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo, a correção monetária e os juros de mora fluem a partir do vencimento (mora ex re), em consonância com a jurisprudência do STJ e com cláusula contratual que prevê mora automática pelo simples atraso. 5. Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.