DIREITO CIVIL — AREsp 2902803
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO.
- CONSONÂNCIA ENTRE O JULGADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que fixou o termo final da pensão mensal na data em que os filhos da vítima completam 25 anos.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. PENSÃO DEVIDA AOS FILHOS DA VÍTIMA. TERMO FINAL. CONSONÂNCIA ENTRE O JULGADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que fixou o termo final da pensão mensal na data em que os filhos da vítima completam 25 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo final da pensão mensal deve considerar a duração provável de vida da vítima, conforme alegado pelos recorrentes, ou se deve ser fixado na data em que os filhos da vítima completam 25 anos, conforme decidido pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fixou o termo final da pensão conforme entendimento consolidado no STJ, que estabelece o limite de 25 anos para filhos da vítima. 4. A Súmula 83 do STJ impede a reforma do acórdão recorrido, pois o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.