AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2902736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENHORA DOS BENS DO ESPÓLIO ANTES DA PARTILHA.
- A penhora de bens do espólio mostra-se possível quando decorrente de dívidas contraídas pelo devedor falecido autor da herança, desde que realizada antes da partilha.
- Na hipótese, pretende-se a penhora de bens do espólio do coexecutado falecido, ainda não partilhados.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de autorizar a penhora diretamente sobre os bens do espólio antes da partilha.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de autorizar a penhora diretamente sobre os bens do espólio antes da partilha.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FALECIDO. PENHORA DOS BENS DO ESPÓLIO ANTES DA PARTILHA. ART. 796 DO CPC e ART. 1.997 do CC. POSSIBILIDADE 1. A penhora de bens do espólio mostra-se possível quando decorrente de dívidas contraídas pelo devedor falecido autor da herança, desde que realizada antes da partilha. Inteligência dos art. 769 do Código de Processo Civil e art. 1.997 do Código Civil. Precedentes. 2. Na hipótese, pretende-se a penhora de bens do espólio do coexecutado falecido, ainda não partilhados. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de autorizar a penhora diretamente sobre os bens do espólio antes da partilha.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.