DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2902668
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao reexame de cláusula penal e de matéria fático-probatória, e da Súmula 83/STJ por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência da Corte.
- Controvérsia oriunda de contrato de compra e venda de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, em que se reconheceu rescisão por culpa da contratante, com redução da multa rescisória por desproporcionalidade e fixação de honorários sucumbenciais considerando a quantidade de pedidos e a extensão do acolhimento.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA (ART. 413 DO CC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao reexame de cláusula penal e de matéria fático-probatória, e da Súmula 83/STJ por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência da Corte. 2. Controvérsia oriunda de contrato de compra e venda de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, em que se reconheceu rescisão por culpa da contratante, com redução da multa rescisória por desproporcionalidade e fixação de honorários sucumbenciais considerando a quantidade de pedidos e a extensão do acolhimento. 3. Agravante sustenta violação dos arts. 413, 421, 421-A e 422 do CC e ao art. 86 do CPC, afasta a aplicação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ e pretende o reexame da redução da multa contratual e da distribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, rever a redução judicial da cláusula penal prevista em contrato de compra e venda de energia elétrica e a distribuição de honorários sucumbenciais, à luz dos arts. 413 do CC e 86 do CPC ante os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão da multa rescisória por suposta violação dos arts. 413, 421, 421-A e 422 do CC exigiria interpretar cláusulas contratuais e reexaminar o contexto fático-probatório (finalidade do negócio, adimplemento parcial e desproporcionalidade), providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. O acórdão estadual aplicou critérios técnicos e contratualmente previstos, com fundamento no art. 413 do CC e nos princípios da proporcionalidade e equidade, preservando o equilíbrio contratual e evitando enriquecimento sem causa, em conformidade com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. 7. A alegada violação ao art. 86 do CPC, quanto à sucumbência recíproca e à base de cálculo dos honorários, pressupõe análise da quantidade de pedidos, do decaimento de cada parte e do proveito econômico obtido, o que exige revolvimento fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.