PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2902511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
- O foro competente para processar e julgar a ação de reparação por danos morais e materiais decorrente de atos ilícitos, inclusive os praticados por meio da rede mundial de computadores, é o local da ocorrência danosa, em que houve a repercussão negativa para o suposto ofendido, nos termos do disposto no art.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERNET. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. FORO COMPETENTE. LOCAL DA OCORRÊNCIA DANOSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O foro competente para processar e julgar a ação de reparação por danos morais e materiais decorrente de atos ilícitos, inclusive os praticados por meio da rede mundial de computadores, é o local da ocorrência danosa, em que houve a repercussão negativa para o suposto ofendido, nos termos do disposto no art. 53, IV, "a", do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.