CIVIL — AREsp 2902065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
- Não há violação ao artigo 937, I, do CPC, quando a oposição ao julgamento virtual é reconhecida como intempestiva, sendo inadmissível a revisita ao contexto fático dos autos para a análise da motivação do acórdão recorrido.
- Não se reconhece violação ao artigo 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 937, I, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 937, I, do CPC, quando a oposição ao julgamento virtual é reconhecida como intempestiva, sendo inadmissível a revisita ao contexto fático dos autos para a análise da motivação do acórdão recorrido. 2. Não se reconhece violação ao artigo 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.