AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2901622
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA.
- RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL QUE REVELAM NECESSIDADE DE REEXAME DA MOLDURA FÁTICA E CONTRATUAL DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- A decisão de não admissão do recurso especial fundou-se, autonomamente, na deficiência de fundamentação quanto à alegada ofensa a dispositivos de lei federal e na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO FORMAL. INSUFICIÊNCIA. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL QUE REVELAM NECESSIDADE DE REEXAME DA MOLDURA FÁTICA E CONTRATUAL DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. 1. A decisão de não admissão do recurso especial fundou-se, autonomamente, na deficiência de fundamentação quanto à alegada ofensa a dispositivos de lei federal e na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A insurgência deduzida no agravo em recurso especial, embora formalmente dirigida contra ambos os fundamentos, não os desconstitui de modo suficiente. 3. O próprio conteúdo das razões do recurso especial demonstra que a pretensão por seu intermédio deduzida demanda revisão da valoração efetuada pelo Tribunal de origem quanto à forma de pactuação da cláusula compromissória, à aceitação expressa, ao grau de informação prestada e à inexistência de vícios invalidantes. 4. Inviável, em recurso especial, o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.