PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 2900823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CARACTERIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA APTA A INFIRMAR PRAZO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO EM CLÁUSULA CONTRATUAL FIRMADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- Cinge-se a controvérsia a saber se houve emergência no parto antecipado da recorrida apta a afastar o prazo de carência contido na contratação do plano de saúde firmada entre as partes.
- A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que, embora não haja abusividade no estabelecimento de cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde, esta não pode obstar a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, mesmo durante o período de carência.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CARACTERIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA APTA A INFIRMAR PRAZO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO EM CLÁUSULA CONTRATUAL FIRMADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 7/STJ E 282 E 356/STF. APLICAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se houve emergência no parto antecipado da recorrida apta a afastar o prazo de carência contido na contratação do plano de saúde firmada entre as partes. 2. A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que, embora não haja abusividade no estabelecimento de cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde, esta não pode obstar a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, mesmo durante o período de carência. 3. No que tange à verificação de situação de emergência, o acórdão recorrido observou que a recorrida "estava em período gestacional com quadro de trombofilia e teve cesariana de urgência negada, administrativamente, pelo réu, conforme documentos de fls. 09- 11 e laudo médico de fls. 31" (fl. 524). 4. A pretensão de rever a conclusão emitida pelo Tribunal a quo esbarra na Súmula n. 7/STJ. 5. O argumento da agravante de que a recorrida já tinha conhecimento da sua condição de saúde, bem como da possibilidade de parto prematuro, não foi objeto de análise na origem, e, embora opostos embargos de declaração, este ponto não foi abordado nas razões dos aclaratórios, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.