PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2900647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC.
- REJULGAMENTO COLEGIADO QUE REPRODUZ DECISÃO MONOCRÁTICA SEM ENFRENTAR OS ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO.
- Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, em rejulgamento, apenas reproduz decisão anterior e não enfrenta os argumentos potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada, incidindo a regra do art.
- 489, § 1º, IV, do CPC e, por consequência, o art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. REJULGAMENTO COLEGIADO QUE REPRODUZ DECISÃO MONOCRÁTICA SEM ENFRENTAR OS ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRUTÍFEROS. ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, em rejulgamento, apenas reproduz decisão anterior e não enfrenta os argumentos potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada, incidindo a regra do art. 489, § 1º, IV, do CPC e, por consequência, o art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. A manutenção da omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, confirma a ausência de entrega da jurisdição necessária, impondo a anulação do acórdão para que o órgão colegiado profira novo julgamento, com enfrentamento específico das teses recursais. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.