DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EAREsp 2899881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO APELO NOBRE.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento nos arts.
- 21-E, inciso V, e 266-C do RISTJ, e na Súmula 315 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento nos arts. 21-E, inciso V, e 266-C do RISTJ, e na Súmula 315 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a interposição de embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi analisado, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Súmula 315 do STJ impede a interposição de embargos de divergência quando não há análise do mérito do recurso especial, sendo aplicável ao caso em questão. 4. A jurisprudência consolidada do STJ confirma que os embargos de divergência não são cabíveis na ausência de julgamento de mérito do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de divergência no âmbito de agravo que não admite recurso especial. 2. A ausência de análise de mérito do recurso especial impede a oposição de embargos de divergência". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 266-C; CPC/2015, art. 1.043. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 1.969.968/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 01/06/2023; STJ, AgRg nos EAREsp 2.415.816/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 20.06.2024, DJe 26/06/2024; STJ, AgRg nos EAREsp 2.293.437/ES, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 24/06/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000315"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.