AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no MS 28998
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BLINDAGEM PATRIMONIAL E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INJUSTIFICADAS.
- INTIMAÇÃO DA SERVIDORA APÓS APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL.
- PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Não se configura nulidade no PAD pela ausência de nova intimação após o relatório especialmente quando há procrastinação em atender às inúmeras intimações para contribuir com o procedimento.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA (ARTS. 132, INCISO IV, E 134 DA LEI N. 8.112/90). EVOLUÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL. BLINDAGEM PATRIMONIAL E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INJUSTIFICADAS. INTIMAÇÃO DA SERVIDORA APÓS APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO VINCULADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 650/STJ. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura nulidade no PAD pela ausência de nova intimação após o relatório especialmente quando há procrastinação em atender às inúmeras intimações para contribuir com o procedimento. 2. O conjunto probatório robusto demonstrando evolução patrimonial incompatível por meio da aquisição de bens de origem não comprovada e utilização de terceiros para ocultação patrimonial não pode ser revolvido em mandado de segurança. 3. A cassação de aposentadoria é ato vinculado quando comprovado o ato apto à tanto (Súmula n. 650/STJ). 4. Ausência de direito líquido e certo. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.