DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2899507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO CRIMINAL FUNDADA EM RETRATAÇÃO DA VÍTIMA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
- A controvérsia tem origem em revisão criminal ajuizada com base em retratação judicial da vítima, bem como em alegadas nulidades processuais.
- O recurso especial foi inadmitido com base nos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, ensejando o agravo regimental ora analisado.
Resultado indicado
Os limites cognitivos do recurso especial impedem o reexame das provas para concluir pela insuficiência das provas indicadas para fundamentar a condenação; (ii) a nulidade do depoimento especial da vítima somente pode ser reconhecida mediante demonstração de prejuízo concreto à defesa; (iii) o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ; (iv) a ausência de indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL FUNDADA EM RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. A controvérsia tem origem em revisão criminal ajuizada com base em retratação judicial da vítima, bem como em alegadas nulidades processuais. O recurso especial foi inadmitido com base nos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, ensejando o agravo regimental ora analisado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se a retratação da vítima, apresentada em justificação criminal, constitui prova nova suficiente para desconstituir a condenação; (ii) estabelecer se houve nulidade na oitiva da vítima por descumprimento da Lei nº 13.431/2017; e (iii) verificar se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A retratação da vítima, quando dissociada das demais provas dos autos, não é, por si só, suficiente para afastar a condenação, sendo incabível a revisão da decisão de mérito por meio de recurso especial, ante a vedação do reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 4. A alegada nulidade do depoimento especial da vítima, por descumprimento da Lei nº 13.431/2017, não foi acompanhada de demonstração de prejuízo concreto, sendo inaplicável a anulação de atos processuais com base em nulidade não qualificada e ausente o requisito do princípio pas de nullité sans grief. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, uma vez que o agravante apenas reiterou os mesmos argumentos do recurso anterior, sem combater os óbices impostos. 6. A falta de indicação expressa dos dispositivos legais violados quanto à tese de ofensa ao contraditório e à ampla defesa configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Teses de julgamento: (i) a retratação da vítima em ação de justificação criminal não implica, por si só, a absolvição quando dissociada das demais provas constantes nos autos. Os limites cognitivos do recurso especial impedem o reexame das provas para concluir pela insuficiência das provas indicadas para fundamentar a condenação; (ii) a nulidade do depoimento especial da vítima somente pode ser reconhecida mediante demonstração de prejuízo concreto à defesa; (iii) o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ; (iv) a ausência de indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000182", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01021 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.