PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2899417
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- ALEGAÇÕES RELEVANTES PARA A RESOLUÇÃO DO FEITO NÃO ENFRENTADAS.
- ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para anular o julgamento dos embargos de declaração opostos e determinar que o Tribunal a quo proceda ao rejulgamento dos aclaratórios, pronunciando-se sobre as questões neles suscitadas, especialmente quanto à aplicabilidade ou não dos arts.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÕES RELEVANTES PARA A RESOLUÇÃO DO FEITO NÃO ENFRENTADAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem foi omisso quanto à análise da aplicabilidade dos arts. 104, inciso III, e 178, ambos do CTN, ao caso. 2. Quando do julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional simplesmente repetiu os fundamentos da decisão monocrática que desproveu a apelação, sem analisar as alegações relevantes ao deslinde do caso feitas pela parte embargante. 3. Tais alegação, se verificadas e corroboradas, podem levar a demanda a desfecho diverso do atualmente apresentado, de forma que resta configurada a violação do art. 1.022, inciso II, do CPC. 4. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para anular o julgamento dos embargos de declaração opostos e determinar que o Tribunal a quo proceda ao rejulgamento dos aclaratórios, pronunciando-se sobre as questões neles suscitadas, especialmente quanto à aplicabilidade ou não dos arts. 104, inciso III, e 178, ambos do CTN, ao caso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.