DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2896364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.
- A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre a correta distribuição dos ônus sucumbenciais e dos honorários advocatícios.
- A questão em discussão consiste em saber se a distribuição dos ônus sucumbenciais e a majoração dos honorários advocatícios podem ser revisadas em sede de recurso especial, considerando os princípios da sucumbência e da causalidade.
- Decisão desfavorável aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional, tampouco ausência de fundamentação, quando o acórdão aborda suficientemente a controvérsia.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre a correta distribuição dos ônus sucumbenciais e dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição dos ônus sucumbenciais e a majoração dos honorários advocatícios podem ser revisadas em sede de recurso especial, considerando os princípios da sucumbência e da causalidade. III. Razões de decidir 5. Decisão desfavorável aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional, tampouco ausência de fundamentação, quando o acórdão aborda suficientemente a controvérsia. 6. A análise da distribuição dos ônus sucumbenciais e da majoração dos honorários advocatícios demanda reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a avalliação da base correta para arbitramento dos honorários advocatícios envolve reexame de fatos e provas, sendo inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.