AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2895986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALIDADE DA CLÁUSULA DE COOBRIGAÇÃO DO CEDENTE.
- A incidência da Súmula 182/STJ afasta-se quando demonstrada, no agravo em recurso especial, a impugnação específica de todos os fundamentos do juízo negativo de admissibilidade.
- O factoring caracteriza cessão pro soluto, com assunção do risco de inadimplemento pelo faturizador, ao passo que as operações com Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, reguladas no mercado de capitais, envolvem cessão civil de créditos com possibilidade de coobrigação do cedente.
- É válida, em cessão de crédito com FIDC, a cláusula contratual que estipula a responsabilidade do cedente pela solvência do devedor, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença e julgar improcedentes os embargos à execução.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO POR IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FIDC. CESSÃO DE CRÉDITO PRO SOLVENDO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE COOBRIGAÇÃO DO CEDENTE. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO FACTORING. ART. 296 DO CC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A incidência da Súmula 182/STJ afasta-se quando demonstrada, no agravo em recurso especial, a impugnação específica de todos os fundamentos do juízo negativo de admissibilidade. 2. O factoring caracteriza cessão pro soluto, com assunção do risco de inadimplemento pelo faturizador, ao passo que as operações com Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, reguladas no mercado de capitais, envolvem cessão civil de créditos com possibilidade de coobrigação do cedente. 3. É válida, em cessão de crédito com FIDC, a cláusula contratual que estipula a responsabilidade do cedente pela solvência do devedor, nos termos do art. 296 do Código Civil. Precedentes. 4. Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula 182/STJ. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença e julgar improcedentes os embargos à execução.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.