CIVIL — AREsp 2895006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 373 , II, DO CPC, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
- PARTILHA DOS SALDOS EXISTENTES EM CONTAS CORRENTES ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ART. 373 , II, DO CPC, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ART. 1.659, VI, DO CC. . PARTILHA DOS SALDOS EXISTENTES EM CONTAS CORRENTES ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO. ESFORÇO COMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados. Inteligência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não. O Tribunal recorrido decidiu alinhado ao entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.