AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2894861
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE.
- O conflito de competência, nos termos do art.
- 66 do Código de Processo Civil, caracteriza-se pela disputa de dois ou mais juízos sobre a competência para julgar a mesma causa, ou pela controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
- A execução individual e o processo de recuperação judicial são ações materialmente distintas, com partes, pedidos e causas de pedir diversas, o que afasta, em regra, a configuração técnica do conflito.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ATO DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O conflito de competência, nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, caracteriza-se pela disputa de dois ou mais juízos sobre a competência para julgar a mesma causa, ou pela controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. A execução individual e o processo de recuperação judicial são ações materialmente distintas, com partes, pedidos e causas de pedir diversas, o que afasta, em regra, a configuração técnica do conflito. 2. A decisão de vara cível que determina a penhora de bens constitui ato jurisdicional específico, proferido no âmbito de sua competência para processar o cumprimento de sentença. A alegação de desrespeito à competência do juízo universal da recuperação judicial representa matéria que deve ser arguida por meio de defesa ou recurso próprio no processo de execução, notadamente impugnação ao cumprimento de sentença ou agravo de instrumento, não se configurando o conflito de competência, que exige a disputa sobre o julgamento da mesma causa. 3. A inadequação da via eleita para impugnar o ato constritivo justifica a manutenção do acórdão de origem que não conheceu do conflito de competência, por não estarem preenchidos os requisitos legais para sua instauração. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.