DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2894463
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante por lesão corporal de natureza gravíssima em contexto de violência doméstica, com base em provas cautelares, testemunhos e depoimentos extrajudiciais.
- A questão em discussão consiste em verificar se a condenação do agravante foi fundamentada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, em violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal.
- A condenação foi fundamentada em provas cautelares não repetíveis, testemunhos e depoimentos extrajudiciais, além de testemunho judicial de policial que corroborou a versão da vítima.
- A materialidade delitiva foi comprovada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exames de corpo de delito e depoimentos orais.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL. PROVAS SUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante por lesão corporal de natureza gravíssima em contexto de violência doméstica, com base em provas cautelares, testemunhos e depoimentos extrajudiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a condenação do agravante foi fundamentada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, em violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação foi fundamentada em provas cautelares não repetíveis, testemunhos e depoimentos extrajudiciais, além de testemunho judicial de policial que corroborou a versão da vítima. 4. A materialidade delitiva foi comprovada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exames de corpo de delito e depoimentos orais. 5. As alegações extrajudiciais da vítima, corroborada por laudos periciais e depoimento judicial de policial, foi considerada suficiente para a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A condenação pode ser fundamentada em provas cautelares não repetíveis e testemunhos judiciais que corroborem a versão da vítima. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: AgRg no AgRg no AREsp n. 2.102.669/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 2/10/2023; AgRg no HC n. 769.018/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.