Direito processual penal — AgRg no AREsp 2893305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em violação ao princípio da dialeticidade recursal e à Súmula nº 182 do STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal e pela Súmula nº 182 do STJ.
- A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a análise da situação financeira do agravante para fins de concessão de assistência judiciária gratuita deve ser realizada na fase de execução.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em violação ao princípio da dialeticidade recursal e à Súmula nº 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal e pela Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a análise da situação financeira do agravante para fins de concessão de assistência judiciária gratuita deve ser realizada na fase de execução. 5. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A análise da situação financeira para concessão de assistência judiciária gratuita deve ocorrer na fase de execução.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1371623/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11.04.2019; STJ, AgRg no REsp 1699679/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06.06.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.