AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2893190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- VALORAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS EM SISTEMA "ONE DRIVE".
- Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando alegação de ausência de prestação jurisdicional e reconhecendo a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Em ação de cobrança por prestação de serviços de marketing eleitoral, a Agravante sustenta omissão do Tribunal de origem quanto à análise de material publicitário disponibilizado em mídia digital no sistema "One Drive", que demonstraria a execução dos serviços e ampararia a pretensão de contraprestação.
Resultado indicado
Dispositivo Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS EM SISTEMA "ONE DRIVE". ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando alegação de ausência de prestação jurisdicional e reconhecendo a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Em ação de cobrança por prestação de serviços de marketing eleitoral, a Agravante sustenta omissão do Tribunal de origem quanto à análise de material publicitário disponibilizado em mídia digital no sistema "One Drive", que demonstraria a execução dos serviços e ampararia a pretensão de contraprestação. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão/negativa de prestação jurisdicional, configurando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) saber se a revisão das conclusões do Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma explícita os documentos digitais disponibilizados no sistema "One Drive", apreciou prova testemunhal e o contrato e concluiu pela inidoneidade dos materiais para comprovar a execução dos serviços, inexistindo omissão ou contradição. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.