DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2892869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS).
- FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO.
- AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS.
- Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram os recursos especiais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e da construtora Alcance Engenharia e Construção Ltda., em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido pelos agravados.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS). FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram os recursos especiais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e da construtora Alcance Engenharia e Construção Ltda., em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido pelos agravados. 2. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade solidária da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e da construtora Alcance Engenharia e Construção Ltda., aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e fixando valores indenizatórios. 3. A Alcance Engenharia e Construção Ltda. alegou cerceamento de defesa em razão da ausência de manifestação do perito sobre quesitos complementares e do parecer do assistente técnico, em violação ao art. 477, §2º, do CPC. 4. A CDHU alegou violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial quanto à aplicação de danos morais e do BDI (Benefício e Despesas Indiretas). II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de manifestação do perito sobre quesitos complementares e do parecer do assistente técnico; e (ii) saber se os vícios construtivos e o inadimplemento contratual configuram danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem concluiu que os quesitos foram respondidos pelo perito, na forma do art. 477, §2º, do CPC, e que o laudo pericial foi suficiente e isento de vícios, não havendo necessidade de complementação. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que não há cerceamento de defesa quando o magistrado, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere diligências consideradas inúteis ou protelatórias. 8. O dano moral foi reconhecido como in re ipsa, decorrente da frustração e angústia causadas pelos vícios construtivos e pela necessidade de ingressar com ação judicial, sendo incompatível o reexame do acervo fático-probatório em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 9. A ausência de indicação expressa de dispositivo legal vulnerado atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 10. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.