DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2892126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial no qual se alegava desproporcionalidade no aumento da pena-base em condenação por estelionato.
- A discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias e consequências do crime de estelionato.
- A incidência de fração inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas foi proporcional, não havendo ilegalidade a ser sanada.
- A fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fração equivalente ou inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas, não configura ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido .
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial no qual se alegava desproporcionalidade no aumento da pena-base em condenação por estelionato. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias e consequências do crime de estelionato. III. Razões de decidir 3. A incidência de fração inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas foi proporcional, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido . Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fração equivalente ou inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas, não configura ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código Penal, art. 171, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 927.274/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.