PROCESSO CIVIL — AREsp 2891979
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A pretensão de reexame da culpa pelo acidente de trânsito, já estabelecida pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Não configura julgamento extra petita a condenação em danos morais em valor correspondente ao postulado na petição inicial, que foi formulado com base em salários mínimos, tendo o acórdão apenas convertido o montante para moeda corrente e afastado a sua vinculação para fins de correção.
- A revisão do quantum indenizatório por danos morais é admitida em recurso especial somente quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese, em que a indenização foi arbitrada de forma razoável e proporcional às circunstâncias do caso.
- Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de reexame da culpa pelo acidente de trânsito, já estabelecida pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Não configura julgamento extra petita a condenação em danos morais em valor correspondente ao postulado na petição inicial, que foi formulado com base em salários mínimos, tendo o acórdão apenas convertido o montante para moeda corrente e afastado a sua vinculação para fins de correção. 3. A revisão do quantum indenizatório por danos morais é admitida em recurso especial somente quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese, em que a indenização foi arbitrada de forma razoável e proporcional às circunstâncias do caso. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.