DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2891661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO PELA PARTE INTERESSADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
- IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando-se a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos autos ao TJAL para novo julgamento do recurso de apelação, em conjunto com os demais recursos conexos, afastada a nulidade declarada de ofício.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADO VAZAMENTO DE GÁS CLORO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM FEITO CONEXO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO PELA PARTE INTERESSADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 278 E 283 DO CPC. PROCESSOS CONEXOS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA CONCENTRADA. OBRIGATORIEDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. ART. 55, § 1º, DO CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o Tribunal de origem poderia anular de ofício a sentença de primeiro grau sob o fundamento de cerceamento de defesa, sob o argumento de que as partes não teriam sido intimadas para participar da produção de prova pericial realizada em processo conexo. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a nulidade decorrente de vício na produção de prova pericial ostenta natureza relativa, sujeitando-se à arguição pela parte interessada na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil. 3. Consoante o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 283, parágrafo único, do CPC, a decretação de nulidade processual exige a demonstração de efetivo prejuízo à parte que a alega, devendo-se proceder ao aproveitamento dos atos praticados sempre que não resulte dano à defesa. 4. O Tribunal alagoano, ao decretar ex officio a nulidade da sentença sem que houvesse arguição da parte interessada e sem demonstração da ocorrência de prejuízo, incorreu em violação aos arts. 278 e 283 do Código de Processo Civil. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando-se a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos autos ao TJAL para novo julgamento do recurso de apelação, em conjunto com os demais recursos conexos, afastada a nulidade declarada de ofício.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.