AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2891296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido.
- Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, para que se configure a responsabilidade por perda de uma chance, é necessário que se demonstre o liame causal entre a conduta médica - omissiva ou comissiva - e a efetiva diminuição da probabilidade de diagnóstico e tratamento da patologia do paciente.
- No caso em exame, o perito judicial foi categórico ao concluir, em seu laudo, que não é possível afirmar que a paciente teria apresentado evolução diversa caso o diagnóstico tivesse sido realizado em momento anterior.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PERDA DE UMA CHANCE. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido. 2. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, para que se configure a responsabilidade por perda de uma chance, é necessário que se demonstre o liame causal entre a conduta médica - omissiva ou comissiva - e a efetiva diminuição da probabilidade de diagnóstico e tratamento da patologia do paciente. Precedentes. 3. No caso em exame, o perito judicial foi categórico ao concluir, em seu laudo, que não é possível afirmar que a paciente teria apresentado evolução diversa caso o diagnóstico tivesse sido realizado em momento anterior. Desse modo, resta afastada a configuração de perda de uma chance. 4. Por conseguinte, inexistindo comprovação de perda de uma chance de melhores perspectivas terapêuticas pela genitora da agravada, afasta-se também a pretensão de indenização por danos morais reflexos (em ricochete) por ela pleiteada. 5. Agravo interno a que se dá provimento, a fim de dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.