DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2891229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
- A parte agravante foi condenada por lesão corporal no âmbito doméstico, com base em depoimentos colhidos na fase inquisitorial e corroborados por outras provas produzidas sob o contraditório.
- A sentença e o acórdão recorrido consideraram suficientes as provas para a condenação, destacando a ênfase na palavra da vítima em crimes de violência doméstica.
- A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas na fase inquisitorial, corroboradas por outras provas colhidas sob o contraditório, são suficientes para a condenação, mesmo diante da retratação da vítima em juízo.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS CORROBORADAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante foi condenada por lesão corporal no âmbito doméstico, com base em depoimentos colhidos na fase inquisitorial e corroborados por outras provas produzidas sob o contraditório. 3. A sentença e o acórdão recorrido consideraram suficientes as provas para a condenação, destacando a ênfase na palavra da vítima em crimes de violência doméstica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas na fase inquisitorial, corroboradas por outras provas colhidas sob o contraditório, são suficientes para a condenação, mesmo diante da retratação da vítima em juízo. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ entende que as provas produzidas no inquérito podem servir de suporte para a condenação, desde que corroboradas pelo conjunto probatório colhido sob o contraditório. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. As provas produzidas no inquérito podem servir de suporte para a condenação, desde que corroboradas pelo conjunto probatório colhido sob o contraditório. ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.143.114/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17.05.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.