DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2891211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, em razão de suposta divergência jurisprudencial sobre a aplicação do Tema 988 do STJ, que trata da mitigação do rol taxativo do artigo 1.015 do CPC.
- A parte agravante alegou que o recurso especial deveria ser admitido para uniformizar a jurisprudência sobre o cabimento de agravo de instrumento em situações de urgência, apontando precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que aplicou a teoria da mitigação do rol do artigo 1.015 do CPC.
- A decisão recorrida fundamentou-se na impossibilidade de reexame de elementos fático-probatórios, conforme a Súmula 7 do STJ, e na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SUMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, em razão de suposta divergência jurisprudencial sobre a aplicação do Tema 988 do STJ, que trata da mitigação do rol taxativo do artigo 1.015 do CPC. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial deveria ser admitido para uniformizar a jurisprudência sobre o cabimento de agravo de instrumento em situações de urgência, apontando precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que aplicou a teoria da mitigação do rol do artigo 1.015 do CPC. 3. A decisão recorrida fundamentou-se na impossibilidade de reexame de elementos fático-probatórios, conforme a Súmula 7 do STJ, e na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar a aplicação do Tema 988 do STJ, que trata da mitigação do rol taxativo do artigo 1.015 do CPC, em decisão que atribuiu à parte o ônus de distribuir carta precatória. III. Razões de decidir 5. A análise da conformação do caso concreto ao Tema 988 do STJ deve ser realizada pelo colegiado competente do tribunal de origem, conforme os artigos 1.030 e 1.040 do CPC. 6. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.