AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2891119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Segunda Seção consolidou o entendimento de que a cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de Braquicefalia não encontra obstáculo no art.
- 10 da Lei nº 9.656/1998, tampouco na Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, pois, apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da deformidade.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. FORNECIMENTO. ÓRTESE. BRAQUICEFALIA. ROL ANS. SUPERAÇÃO. 1. A Segunda Seção consolidou o entendimento de que a cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de Braquicefalia não encontra obstáculo no art. 10 da Lei nº 9.656/1998, tampouco na Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, pois, apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da deformidade. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.