PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2890322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALTA DE APONTAMENTO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO LOCAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS.
- DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FALTA DE APONTAMENTO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. RAZÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1022 do CPC/15, quando a fundamentação do recurso se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 2. A falta de indicação expressa de dispositivo de lei violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF por analogia. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a citação válida do réu constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo, sendo que sua ausência enseja a extinção do feito, sendo prescindível a prévia intimação da parte demandante. 4. Modificar as conclusões do acórdão estadual quanto à extinção do processo ter ocorrido por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito, e não por abandono de causa, requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por esbarrar no impedimento da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.