DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2889416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua intempestividade.
- A parte agravante alega que o recurso foi interposto dentro do prazo, argumentando que a publicação oficial ocorreu em data posterior à inserção do termo recursal nos autos.
- A discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos pode ser considerado tempestivo, considerando a alegação de equívoco na certidão oficial.
- O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme os art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua intempestividade. A parte agravante alega que o recurso foi interposto dentro do prazo, argumentando que a publicação oficial ocorreu em data posterior à inserção do termo recursal nos autos. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos pode ser considerado tempestivo, considerando a alegação de equívoco na certidão oficial. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme os art. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 4. A parte agravante não comprovou, de forma idônea, a alegada inexatidão da certidão cartorária, limitando-se a apresentar prints de tela e imagens de página da internet, que não são documentos oficiais. 5. A jurisprudência do STJ exige que a prorrogação do prazo processual seja comprovada por documento oficial expedido pelo Tribunal de origem ou outro meio inequívoco. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A intempestividade do recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos não pode ser afastada sem comprovação idônea de falha no sistema eletrônico. 2. A prorrogação do prazo processual requer documento oficial que ateste a interrupção do serviço. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.549.948/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 14/10/2019; STJ, AgRg no AREsp 2.511.924/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/5/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.