PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2889119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- ATO QUE NÃO SE HAVIA TORNADO PERFEITO, ACABADO E IRRETRATÁVEL.
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. ATO QUE NÃO SE HAVIA TORNADO PERFEITO, ACABADO E IRRETRATÁVEL. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel" (AgInt no AREsp 2.047.817/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 9/12/2024). 2. Nesse contexto, havendo o pedido de afastamento da penhora, em razão da impenhorabilidade do bem de família, antes de o ato de arrematação ter-se tornado perfeito, acabado e irretratável, deve ser mantido o provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão encontra amparo na jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.