DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2888871
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante busca a reforma de acórdão que afastou a responsabilidade objetiva de instituição financeira por transações realizadas com cartão físico e senha pessoal do correntista.
- A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira deve ser responsabilizada por transações realizadas com o uso do cartão físico e senha pessoal do correntista, quando há alegação de culpa exclusiva do consumidor.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONSUMIDOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante busca a reforma de acórdão que afastou a responsabilidade objetiva de instituição financeira por transações realizadas com cartão físico e senha pessoal do correntista. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira deve ser responsabilizada por transações realizadas com o uso do cartão físico e senha pessoal do correntista, quando há alegação de culpa exclusiva do consumidor. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando as transações são realizadas com o cartão físico e senha pessoal, cabendo ao consumidor comprovar negligência da instituição. 4. A decisão agravada está em consonância com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Tribunal. 5. A análise do recurso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.