PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2887851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ação visando a declaração de propriedade de veículo adquirido em negociação intermediada por estelionatário, na qual tanto o comprador quanto o vendedor foram vítimas de fraude.
- A análise da alegação de cerceamento de defesa, fundada no indeferimento de produção de provas, quando as instâncias ordinárias consideraram o acervo probatório suficiente para o julgamento da causa, demanda, invariavelmente, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.
- A inadmissão do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional se justifica não apenas pela ausência do devido cotejo analítico, mas também porque a análise da similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, para aferir a existência de boa-fé e cautela do adquirente, implicaria reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE DO INTERMEDIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREMISSA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO . 1. Ação visando a declaração de propriedade de veículo adquirido em negociação intermediada por estelionatário, na qual tanto o comprador quanto o vendedor foram vítimas de fraude. 2. A análise da alegação de cerceamento de defesa, fundada no indeferimento de produção de provas, quando as instâncias ordinárias consideraram o acervo probatório suficiente para o julgamento da causa, demanda, invariavelmente, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A inadmissão do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional se justifica não apenas pela ausência do devido cotejo analítico, mas também porque a análise da similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, para aferir a existência de boa-fé e cautela do adquirente, implicaria reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.